Alarme obrigatório em caminhões com caçamba-basculante
(03/10/2016 17:37)
Art. 105 ......................................................................
“VIII – para os veículos de carga, do tipo caminhão com caçamba-basculante, dispositivo de alarme destinado a alertar o condutor quando a caçamba-basculante estiver levantada.” (NR).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os caminhões com caçamba-basculante têm papel fundamental para o desenvolvimento e a manutenção das grandes cidades, seja quando estão presentes na construção civil ou quando executam o árduo trabalho de coleta de lixo e entulhos.
A despeito dessa contribuição de indiscutível importância, o crescente uso desses coletores sem o dispositivo de segurança sugerido neste Projeto de Lei tem acarretado considerável número de acidentes de trânsito país afora.
O problema se instala quando o motorista aciona o levantamento da caçamba para viabilizar seu uso e, ao depois, por alguma razão, se esquece de abaixá-la. Assim, com a caçamba-basculante inadvertidamente levantada, o motorista executa manobra de movimento pela rua, acabando por abalroar ponte, passarela ou quaisquer obstáculos a certa altura que cruzem o caminho desse caminhão e sua caçamba-basculante erroneamente erguida.
O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro enumera equipamentos obrigatórios para veículos, sem os quais a segurança das pessoas que neles transitam estaria seriamente comprometida. No presente Projeto de Lei, propõe-se a inserção no artigo 105 do inciso VIII, o qual prevê a obrigatoriedade da instalação e uso de dispositivo de alarme destinado a alertar o condutor quando a caçamba-basculante estiver levantada, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.