Sancionada em maio de 2016, a lei que obriga o uso de faróis acesos em rodovias mesmo durante o dia passa a valer efetivamente a partir de 8/07/2016. A norma foi criada no intuito de reforçar a segurança nas rodovias, de modo a contribuir com a redução da ocorrência de acidentes frontais. No texto, a legislação determina que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa”. A multa em caso de descumprimento é R$ 85,13 (valor que será elevado para R$ 130,10 em novembro) e quatro pontos na CNH.
Desde a aprovação da lei, diversos questionamentos têm sido feitos em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. Conforme explica a Polícia Rodoviária Federal, a norma é clara quando fala em “farol baixo”, e não farolete, farol de milha, farol de neblina ou Daytime Running Light (DRL).
No entanto, a própria PRF informa que até manifestação formal e definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aceitará a utilização da DRL (farol de rodagem diurna) em substituição ao farol baixo durante o dia.
DRL é obrigatória na Comunidade Europeia desde 2011 e apontada como importante fator de redução de acidentes urbanos. Até então praticamente exclusiva de carros de luxo, a tecnologia tem se popularizado e hoje está presente até mesmo nos segmentos mais baratos, incluindo o de compactos como Peugeot 208, Citroën C3 e Hyundai HB20. |